Problemas com voos?
Conheça seus direitos e peça sua indenização
Em primeiro lugar, você tem direito à informação, isto é, saber o motivo do cancelamento, atraso ou negativa de embarque. Por exemplo, se foi desorganização da companhia aérea ou um problema climático. A informação deve ser formalizada por escrito, através de um documento emitido pela companhia aérea.
De acordo com a Resolução
400 da Anac, após ser informado do motivo do cancelamento, você deve receber a
assistência material, que é determinada através do tempo de espera pelo próximo voo.
Veja abaixo:
1. A partir de 1 hora de espera pelo próximo
voo: a empresa aérea deve fornecer meios de comunicação para os
passageiros, como internet e telefone;
2. A partir de 2 horas de
espera pelo próximo voo: a companhia deve arcar com os custos de
alimentação do passageiro;
3. A partir de 4 horas de espera pelo
próximo voo: hospedagem/acomodação e traslado (transporte do aeroporto
ao hotel ou semelhante). No entanto, vale lembrar que, se você estiver estiver em
sua cidade de domicílio, a companhia deverá oferecer o transporte para a sua
residência e desta para o aeroporto. Além disso, se for necessário o pernoite no
aeroporto, o local de hospedagem deve se adequar à sua necessidade. Por fim, se seu
voo tiver atraso de 4 horas ou mais, você tem direito de ser
reacomodado em um voo de sua escolha. E, nesse caso, com data e
horário que sejam convenientes. Ou, por outro lado, em voo de outra companhia aérea
que tenha a mesma rota, na primeira oportunidade
De acordo com a ANAC, a empresa aérea pode fazer alterações no seu voo em até 72h antes da data e horário da viagem . Caso contrário, o passageiro deve exigir seus direitos imediatamente e buscar as opções disponíveis de reembolso e remarcação do voo.
Caso a companhia aérea não respeite as 72h de antecedência determinadas pela ANAC, o passageiro poderá exigir seus direitos e buscar uma indenização pelos danos morais causados. Principalmente se alteração no voo causar a perda de algum compromisso.
Caso o passageiro chegue ao seu destino final com 4h ou mais de atraso ou seu voo sofra alguma alteração com menos de 72h de antecedência , é possível exigir uma indenização pelos danos morais sofridos.
Para a justiça brasileira, caso sua mala fique perdida por mais de 3 dias , você pode exigir uma indenização pelos danos morais causados pelo erro da companhia aérea. Além disso, caso também sofra danos em sua bagagem, seu caso será mais forte!